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(Turma Regular) - PPGADAM antecipa período de matrícula para aprovados da Turma 2026/2

  • Publicado: Sexta, 17 de Julho de 2026, 13h56
  • Última atualização em Sexta, 17 de Julho de 2026, 14h00

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração e Desenvolvimento Regional na Amazônia (PPGADAM) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) informa que o período de matrícula para os candidatos aprovados no processo seletivo do Edital nº 17/2026 foi antecipado.

Os alunos classificados devem realizar o procedimento obrigatoriamente entre os dias 20/07/2026 e 21/07/2026. O processo será dividido em duas etapas obrigatórias:

Etapa Digital (Organização e envio)

O estudante deve preencher digitalmente no computador o formulário de matrícula (Cadastro de Aluno no SEI), assiná-lo e juntar cópias legíveis da seguinte documentação:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • RG e CPF;
  • Título de eleitor e comprovante de regularidade eleitoral emitido pelo site do TRE;
  • Diploma de Graduação devidamente assinado;
  • Histórico Escolar;
  • Comprovante de Residência;
  • Passaporte (apenas no caso de candidatos estrangeiros).

Atenção ao formato: O formulário e todos os documentos listados devem ser digitalizados em um único arquivo PDF, respeitando exatamente a ordem acima. O arquivo não pode passar do tamanho máximo de 5 MB e deve ser encaminhado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Etapa Presencial (Validação dos documentos)

Após realizar o envio do e-mail, o candidato deve comparecer presencialmente à Secretaria do PPGADAM para apresentar os documentos originais, que passarão por conferência física.

  • Local: Faculdade de Estudos Sociais (FES), Sala 5, 1º Andar do Bloco Administrativo (Setor Norte do Campus Universitário).
  • Endereço: Av. Gen. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3.000 – Coroado, Manaus/AM.
  • Horário de atendimento: Das 17h às 20h.

Observação para estrangeiros: Os documentos comprobatórios de graduação vindos do exterior devem estar devidamente legalizados pelas autoridades competentes do país de origem.

Para consultar outras orientações e informações complementares, acesse a página de perguntas frequentes da PROPESP em: propesp.ufam.edu.br.

 

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